quinta-feira, 28 de março de 2013

TJSP - Pedestre indenizada por danos morais após queda em calçada irregular

A 3ª Câmara de Direito Público manteve indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a J.M.S.D., pleiteada após sofrer uma queda em calçada irregular, na cidade de São Vicente, que resultou em fratura no seu tornozelo. A indenização por danos materiais foi negada, assim como a indenização por danos estéticos.




A Prefeitura de São Vicente, em sua apelação, afirmou que não havia buraco ou desnível na calçada, não havendo, portanto, responsabilidade da administração municipal. Requereu também a reconsideração da indenização por danos materiais e estéticos, bem como a por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não terem sido comprovadas as despesas alegadas. Requereu redução da verba honorária de R$ 2.900,00.



O relator Marrey Uint, em seu voto, declarou que “é fato incontroverso que o acidente ocorreu tendo em vista a declaração da testemunha A.D.S.S., que afirmou ‘saber no ato que a requerente escorregara na calçada, a qual não tinha piso antiderrapante e tinha buraco’, sendo que o depoente é pedreiro e por isso entende que no caso caberia o piso antiderrapante”. A testemunha afirmou que J.M.S.D. demorou de três a quatro meses para se recuperar.



“Atendendo à peculiaridade do caso e à finalidade da prestação jurisdicional”, afirmou o relator, “que deve assegurar a adoção de critérios de razoabilidade, o valor da indenização por danos morais merece ser mantido, quanto aos danos materiais, no entanto, não houve a devida comprovação de gastos e despesas efetuadas, devendo ser excluída essa condenação para a prefeitura”.



Marrey Uint afirmou também que indenização por danos estéticos “se tornariam devidos somente se a lesão importar em desfiguração e rejeição da vítima no ambiente social, o que não ocorre no presente caso”.



O relator finalizou afirmando, “dá-se parcial provimento ao recurso da Prefeitura de São Vicente somente para excluir a condenação por danos materiais e estéticos, determinada pela sentença, mantida a verba sucumbencial fixada”.



Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Camargo Pereira e Ronaldo Andrade.



Processo nº 0007197-02.2011.8.26.0590



Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas

O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira (2), em sessão do Congresso marcada para o meio-dia.




De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.



- Alguns itens necessitarão de regulamentação, mas o fundamental é que os direitos trabalhistas estão assegurados - disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.



Mais uma vez, a aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes, com 66 votos a favor. O procedimento adotado, no entanto, chegou a ser questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que criticou o fato de a matéria ser colocada em votação antes da discussão. Vários senadores lembraram, porém, que a matéria havia sido aprovada em primeiro turno por unanimidade (70 a 0), motivo pelo qual não haveria problema em se iniciar a votação, enquanto os parlamentares se manifestavam.



Igualdade



A maioria dos senadores classificou a aprovação da PEC como o fim de uma injustiça e a garantia, depois de muito tempo, de tratamento igual aos empregados domésticos, em relação aos demais trabalhadores.



A relatora da PEC no Senado, Lídice da Mata (PSB-BA), lembrou que, desde a escravidão, há o argumento de que a garantia de direitos pode gerar o caos. No entanto, ressaltou, a história já desmentiu esse tipo de afirmação.



- O passo que o Senado hoje está dando aqui é um passo fundamental para garantir a modernidade da vida e das relações democráticas de trabalho neste país – disse.



A senadora Ana Rita (PT-ES) disse considerar que a alegação de muitos patrões de que as domésticas fazem parte da família não é suficiente e não se opõe à necessidade de que sejam garantidos os direitos desses trabalhadores. O argumento foi reforçado por Aécio Neves (PSDB-MG), que reiterou a importância de o vínculo trabalhista substituir o familiar, além de afirmar que a medida beneficiará uma parcela expressiva da população.



- Não há, a meu ver, neste momento, em discussão no Congresso uma medida de tanto efeito e de tamanha repercussão a uma categoria tão expressiva de brasileiros e brasileiras como essa – afirmou Aécio.



Filho de empregada doméstica, o senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu que a emenda constitucional resultante da PEC das Domésticas seja conhecida pelo nome de “Lei Benedita da Silva”. A deputada, relatora da proposta na Câmara, começou a trabalhar como doméstica ainda criança, aos dez anos. A ideia do senador recebeu o apoio dos colegas.



Além de Benedita, compareceram à sessão a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Pietá (PT-SP); a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a ministra da Secretaria de Igualdade Racial, Luiza Bairros; e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes, que também já trabalhou como doméstica. Depois de encontrar o presidente Renan Calheiros, mais cedo, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, foi convidada a fazer parte da mesa.



Direitos



Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.



Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.



FGTS



Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.



Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.



Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação. Entenda o que muda com a PEC das Domésticas.


Fonte: Agência Senado